RDC 327 x RDC 660: qual a diferença?
Entenda os dois principais caminhos regulatórios do CBD no Brasil
No Brasil, os produtos à base de cannabis, como o canabidiol (CBD), podem seguir dois enquadramentos regulatórios distintos, definidos pela ANVISA:
RDC nº 327/2019
RDC nº 660/2022
Compreender a diferença entre essas duas resoluções é essencial para empresas, médicos, farmácias, marcas internacionais e projetos B2B, evitando riscos regulatórios, operacionais e comerciais.
A Cannabis Boutique atua exatamente na análise e estruturação do enquadramento correto para cada tipo de projeto.
O que é a RDC 327?
A RDC nº 327/2019 regula a autorização sanitária de produtos à base de cannabis para comercialização no Brasil, sob controle da ANVISA.
Ela permite que empresas:
Solicitem autorização sanitária
Comercializem produtos em território nacional
Distribuam por meio de farmácias
Atendam pacientes com prescrição médica
Características principais da RDC 327
Produto registrado/autorizado pela ANVISA
Operação comercial no Brasil
Distribuição via farmácias
Estoque em território nacional
Alto nível de exigência técnica e documental
Processo regulatório complexo e custoso
A RDC 327 é indicada para operações estruturadas, de médio e longo prazo, com investimento regulatório relevante.
O que é a RDC 660?
A RDC nº 660/2022 regulamenta a importação excepcional de produtos derivados de cannabis para uso pessoal, feita por pessoa física, mediante prescrição médica.
Ela não autoriza venda direta no Brasil, mas permite que o paciente importe legalmente seu produto, com autorização da ANVISA.
Características principais da RDC 660
Importação individual por paciente
Uso pessoal
Prescrição médica obrigatória
Autorização individual da ANVISA
Envio direto do exterior
Sem estoque no Brasil
Menor barreira regulatória inicial
A RDC 660 é hoje o modelo mais utilizado para acesso ao CBD no país.
Diferença entre RDC 327 e RDC 660 (comparativo direto)
Qual RDC escolher?
A escolha entre RDC 327 e RDC 660 depende de fatores como:
Objetivo do projeto
Escala pretendida
Capacidade de investimento
Prazo de entrada no mercado
Perfil do produto
Estrutura operacional disponível
Quando a RDC 660 é mais indicada
Entrada rápida no mercado
Projetos em validação
Estruturas B2B e institucionais
Importação via pacientes
Menor exposição regulatória inicial
Quando a RDC 327 é mais indicada
Operação comercial consolidada
Distribuição em farmácias
Escala nacional
Estratégia de longo prazo
Capacidade regulatória e financeira
RDC 327 e RDC 660 podem coexistir?
Sim.
Muitos projetos utilizam a RDC 660 como fase inicial, validando mercado, produto e aceitação, enquanto estruturam paralelamente uma estratégia futura via RDC 327.
Essa abordagem reduz riscos e permite aprendizado prático antes de grandes investimentos.
O papel da Cannabis Boutique no enquadramento regulatório
A Cannabis Boutique não prescreve nem vende diretamente ao consumidor final.
Nossa atuação inclui:
Análise estratégica do enquadramento regulatório
Curadoria técnica de produtos
Organização documental
Interface entre Europa e Brasil
Estruturação de projetos B2B
Comunicação responsável e institucional
Atuamos para que cada projeto esteja alinhado à RDC correta, desde o início.
Erros comuns ao escolher o enquadramento errado
Alguns erros frequentes incluem:
Tentar vender via RDC 660
Iniciar RDC 327 sem estrutura adequada
Subestimar custos regulatórios
Falta de documentação técnica
Comunicação inadequada ao mercado
Esses erros podem gerar indeferimentos, multas e perdas financeiras.
Qual RDC faz sentido para o seu projeto?
Se você é:
Marca internacional
Farmácia de manipulação
Empresa brasileira
Médico ou grupo clínico
Estrutura B2B
E precisa entender qual caminho regulatório faz mais sentido, a Cannabis Boutique pode apoiar de forma estratégica.
Fale conosco e agende uma conversa técnica.
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Nota institucional
A Cannabis Boutique não realiza prescrição médica nem comercialização direta ao consumidor final.
Conteúdo informativo, institucional e alinhado à legislação vigente.

